Face às solicitações por parte de alguns sócios para que haja uma
última tentativa de evitar a suspensão das actividades da Associação Espontânea, e nos termos do disposto no n.º 2 do Art.º 13.º e do n.º 3 do Art.º 9.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da Espontânea — Associação Cultural e Recreativa, a reunir em
sessão extraordinária com carácter de urgência, na sede da mesma, sita no Palacete de S. Pedro, Largo dos Bombeiros Voluntários, Vila Real, no dia
21 de Novembro de 2009,
sábado, pelas
16 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Aceitação de novos sócios efectivos;
- Aceitação de listas candidatas aos órgãos sociais da Espontânea;
- Eleição dos novos órgãos sociais.
De acordo com o disposto no n.º 2 do Art.º 12.º dos Estatutos, a Assembleia Geral considera-se constituída desde que, à hora marcada, estejam presentes mais de metade dos sócios fundadores ou efectivos, ou trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.
Pelo disposto no n.º 2 do Art.º 10.º dos Estatutos, os sócios aderentes poderão participar na Assembleia Geral, não tendo direito a voto até à sua aceitação como efectivos.
Vila Real, 14 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia Geral
(Eduardo Augusto Lacerda Vaz Cardoso)