CONVOCATÓRIA: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no n.º 2 do Art.º 13.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da Espontânea — Associação Cultural e Recreativa, a reunir em sessão extraordinária, na sede da mesma, sita no Palacete de S. Pedro, Largo dos Bombeiros Voluntários, Vila Real, no dia 6 de Julho de 2008, pelas 16 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
De acordo com o disposto no n.º 2 do Art.º 12.º dos Estatutos, a Assembleia Geral considera-se constituída desde que, à hora marcada, estejam presentes mais de metade dos sócios fundadores ou efectivos, ou trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.
Pelo disposto no n.º 2 do Art.º 10.º dos Estatutos, os sócios aderentes poderão participar na Assembleia Geral, não tendo direito a voto até à sua aceitação como efectivos.
- Aceitação de novos sócios efectivos;
- Outros assuntos.
De acordo com o disposto no n.º 2 do Art.º 12.º dos Estatutos, a Assembleia Geral considera-se constituída desde que, à hora marcada, estejam presentes mais de metade dos sócios fundadores ou efectivos, ou trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.
Pelo disposto no n.º 2 do Art.º 10.º dos Estatutos, os sócios aderentes poderão participar na Assembleia Geral, não tendo direito a voto até à sua aceitação como efectivos.
Vila Real, 21 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia Geral
(Eduardo Augusto Lacerda Vaz Cardoso)
(Eduardo Augusto Lacerda Vaz Cardoso)