2009/11/14

Convocatória: Assembleia Geral Extraordinária

Face às solicitações por parte de alguns sócios para que haja uma última tentativa de evitar a suspensão das actividades da Associação Espontânea, e nos termos do disposto no n.º 2 do Art.º 13.º e do n.º 3 do Art.º 9.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da Espontânea — Associação Cultural e Recreativa, a reunir em sessão extraordinária com carácter de urgência, na sede da mesma, sita no Palacete de S. Pedro, Largo dos Bombeiros Voluntários, Vila Real, no dia 21 de Novembro de 2009, sábado, pelas 16 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
  1. Aceitação de novos sócios efectivos;
  2. Aceitação de listas candidatas aos órgãos sociais da Espontânea;
  3. Eleição dos novos órgãos sociais.

De acordo com o disposto no n.º 2 do Art.º 12.º dos Estatutos, a Assembleia Geral considera-se constituída desde que, à hora marcada, estejam presentes mais de metade dos sócios fundadores ou efectivos, ou trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.

Pelo disposto no n.º 2 do Art.º 10.º dos Estatutos, os sócios aderentes poderão participar na Assembleia Geral, não tendo direito a voto até à sua aceitação como efectivos.



Vila Real, 14 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia Geral
(Eduardo Augusto Lacerda Vaz Cardoso)

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